Em 28 de julho de 2022, foi publicada a portaria n. 7, dispensando a perícia médica presencial do auxílio por incapacidade temporária, em agências do INSS que o tempo de espera para realização de perícias seja superior a 30 dias.

Para comprovação da incapacidade, o segurado terá que apresentar documentos médicos legíveis e sem rasuras, com seu nome completo, identificação da doença, prazo para afastamento, assinatura e carimbo do médico, entre outros requisitos.

Confira a portaria na íntegra, acessando ao site: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mtp/inss-n-7-de-28-de-julho-de-2022-418669676