A resposta é não. Porém, para solicitar a aposentadoria, precisa ter preenchido os requisitos necessários do benefício que se pretende. Por exemplo, para requerer a aposentadoria por idade, o segurado precisa ter 62 anos se mulher e 65 anos de idade se homem, com 15 anos de recolhimento (antes da reforma da previdência).

Diferente são os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, o segurado deve ficar atento a qual aposentadoria tem direito, para não ser surpreendido com o indeferimento pelo INSS.

Destacamos ainda que, a resposta muda para a aposentadoria por invalidez, a qual exige a qualidade de segurado e carência para sua concessão, isto é, exige as contribuições do segurado.