O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS.

Ele é devido ao segurado que após ter sofrido acidente de trabalho ou de qualquer natureza, apresente limitações para suas atividades habituais, seja dores ao fazer esforços físicos, impossibilidade de levantar objetos pesados, etc.

O auxílio é concedido a partir do momento da consolidação das lesões do acidente sofrido, podendo o segurado retornar ao trabalho, e receber o benefício ao mesmo tempo.

Daremos alguns exemplos de quando o auxílio acidente é devido, lembrando que tudo depende de perícia médica para que a redução da capacidade seja constatada:

  1. Perda ou redução de audição, em razão do ruído excessivo que o segurado ficava exposto na empresa;
  2. Perda ou redução da visão
  3. Perda de membros (dedo, mão, braço, perna, pé etc)
  4. Redução de força muscular e/ou capacidade funcional de membro superior e/ou inferior.

Inúmeros são os casos em que o benefício pode ser concedido, é importante que o segurado sempre tenha em mãos documentos médicos comprovando suas limitações, para que o INSS possa avalia-los.

Nos casos em que o INSS negar o auxílio acidente, o segurado poderá apresentar recurso na própria autarquia, ou tentar a concessão do benefício na justiça.