Como muitos sabem, há inúmeras formas do segurado garantir um aumento em sua aposentadoria, através das revisões previdenciárias.

Com a publicação da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, criou-se uma nova possibilidade de revisão de benefícios, chamada de revisão das atividades concomitantes.

Essa revisão é válida para as pessoas que trabalharam em mais de um emprego ao mesmo tempo, e se aposentaram antes de junho de 2019.

Agora temos a possibilidade de somar as contribuições das duas atividades que o segurado exercia, e gerar uma nova renda mensal ao aposentado.

Vale lembrar que, a soma das contribuições fica limitada ao teto previdenciário.

Assim, o aposentado que tem direito a essa revisão, terá que fazer um cálculo com especialista, para conferir a carta de concessão do benefício e aplicar essa nova regra, e, se for o caso, solicita-la dentro do prazo de 10 anos, contado da data da aposentadoria.