Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade do segurado que recebe aposentadoria especial permanecer ou retornar na sua função de risco.

Caso o aposentado especial retornar à atividade de risco, terá seu benefício suspenso, e não mais cancelado.

Também não haverá necessidade de devolução dos valores recebidos da aposentadoria ao INSS.