A “carência” é o mínimo de contribuição que o segurado necessita ter para conseguir qualquer benefício previdenciário. No caso da aposentadoria por idade, o indivíduo precisa ter no mínimo 15 anos contribuídos se mulher, e 20 anos se homem, considerando as regras vigentes após a reforma da previdência.

Por isso que o Supremo Tribunal Federal reafirmou a possibilidade de considerar o auxílio doença como contribuição e carência para a concessão da aposentadoria por idade.

No entanto, os períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio doença, devem ser intercalados com atividade laborativa. Isto é, após o segurado receber o auxílio doença, tem que manter suas contribuições ao INSS, seja retornando para o trabalho que já exercia, seja como contribuinte individual ou facultativo.

Assim, adotou-se o Tema 1125 do STF com a seguinte redação: Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.

 

REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE E AUXÍLIO DOENÇA

A aposentadoria por idade exige que dois requisitos sejam cumpridos simultaneamente para sua concessão: idade mínima e tempo de contribuição mínimo, conforme resumimos na tabela abaixo.

 

Antes da Reforma da Previdência 60 anos de idade mulher

 

65 anos de idade homem

 

 

15 anos de contribuição ambos

Após a Reforma da Previdência 62 anos de idade mulher

 

65 anos de idade homem

 

15 anos de contribuição

 

20 anos de contribuição

 

O auxílio doença é benefício pago ao segurado que esteja incapacitado temporariamente para voltar ao trabalho, permanecendo afastado até sua recuperação.

Durante esse período, o INSS quem paga o benefício acima, o qual atualmente, é permitido ser computado como carência para fins de aposentadoria por idade.