O INSS para fazer a concessão de aposentadoria tem que analisar as carteiras de trabalho, guias de recolhimento e demais contribuições feitas pelo segurado, para que todas sejam consideradas e inclusas em seu tempo total de contribuição.

Incorre que é muito comum alguns períodos registrados em carteira de trabalho ou contribuídos pelo segurado, que não constam no cálculo de sua aposentadoria.

Por isso, é possível realizar a revisão para considerar o tempo de contribuição que não foi incluso pelo INSS, no período contributivo do segurado, basta fazer o requerimento pelo site ou aplicativo do “meu INSS”, ou requere-la judicialmente.

O aumento do período contributivo do segurado, pode auxiliar no aumento de sua renda mensal inicial, razão esta que é importante sempre estar atento quando sua aposentadoria for concedida.

É importante lembrar que, o segurado terá 10 anos para solicitar essa revisão, a contar do início do pagamento de sua aposentadoria.