O MEI é considerado um contribuinte individual para o INSS, ou seja, ele é obrigado a fazer seu próprio recolhimento.

A aposentadoria desses segurados é no valor de um salário mínimo. Os recolhimentos dessa categoria serão sobre 5% do salário mínimo vigente no ano, que, atualmente está R$ 55,00.

O microempreendedor individual tem direito a aposentadoria por idade, desde que preencha os seguintes requisitos, após a reforma da previdência:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Para que possam se aposentar por alguma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, terão que fazer a complementação dos recolhimentos sobre 20% do salário mínimo.

Quanto aos demais benefícios previdenciários, o MEI pode recebe-los desde que cumprida a carência exigida, exceto o auxílio acidente.