A Lei 14.131, de 30 de março de 2021, permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a perícia presencial. Para a análise deste benefício o segurado deverá ter atestados e documentos médicos atualizados.

A Lei permite que essa modalidade de concessão perdure até 31 de dezembro de 2021.

O benefício terá duração máxima de 90 dias após a concessão, não sendo possível solicitar sua prorrogação.

Quanto aos requisitos para apresentação e forma de análise desses documentos médicos e complementares, serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.