As pessoas portadoras de visão monocular agora são consideradas deficientes visuais, podendo receber benefícios que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, dispõe.

A visão monocular reduz cerca de 25% no campo visual do indivíduo, além de ter problemas na definição de profundidade, sofrendo dificuldades em atividades simples do cotidiano, como subir e descer escadas, colisão com objetos, pessoas, até mesmo para dirigir e praticar esportes.

Assim, os indivíduos que possuem essa deficiência se enquadram no artigo 2º da Lei 13146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Porém, a deficiência terá que ser analisada através de avaliação biopsicossocial, por médicos peritos, para todos os fins.

Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, as pessoas portadoras de visão monocular poderão solicitar o benefício assistencial ao deficiente, caso consideradas de baixa renda, e receber o valor mensal de um salário mínimo.

 

Fonte: LEI Nº 14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021