Não são todos os casos em que o segurado poderá contribuir em atraso para o INSS, sendo muito comum as reclamações referentes ao pagamento dessas contribuições e depois não serem computadas no cálculo de suas aposentadorias.

Para contribuir em atraso o segurado deve observar o tipo de contribuinte que se enquadra: individual ou facultativo.

O recolhimento em atraso do contribuinte individual é mais fácil, quando já inscritos no sistema, podem recolher até os últimos cinco anos acessando o site da Receita Federal ou pelo “meu INSS”.

Já o segurado facultativo a dificuldade é maior, uma vez que precisam ter ao menos uma contribuição em dia, podendo recolher em atraso apenas os últimos seis meses após atrasar a primeira contribuição.