A revisão da vida toda traz a possibilidade de o segurado utilizar os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para que entre no cálculo de sua aposentadoria ou pensão. Assim, os segurados que tiveram contribuições altas anteriores a esta data, podem ter o valor de seu benefício aumentado.

Porém, nem todos terão vantagem em utilizar esta tese revisional.

Sua aplicação depende de cálculos para verificar se o benefício realmente vai aumentar, devendo observar o prazo limite para solicitação da revisão, que é de dez anos contados da data em que o segurado se aposentou.

Geralmente, a revisão da vida toda é benéfica para quem possui poucas contribuições após julho de 1994, e que recebam de aposentadoria uma renda pouco maior que um salário mínimo.

Após a realização dos cálculos e constatada a possibilidade de majoração da aposentadoria ou pensão, o aposentado ou pensionista poderá ingressar na Justiça pleiteando a revisão do benefício previdenciário. Com o êxito da ação, poderão receber atrasados de até cinco anos, contados da data do pedido na Justiça.

A revisão da vida toda aguarda julgamento pelo STF, que foi retomado nesta quarta, dia 30 de novembro de 2022.