Todos sabem da obrigatoriedade anual da prova de vida realizada nos bancos, para que haja a continuidade do pagamento de benefício previdenciário, evitando fraudes e pagamentos indevidos de aposentadorias ou pensões.

Para que isso continue em meio a essa pandemia que vivemos, o INSS autorizou aos beneficiários com 60 anos de idade ou mais, realizarem a prova de vida através de procurador ou representante legal, sem a necessidade de prévio cadastramento ao INSS.

Essa medida foi introduzida pela Portaria 810, de 27 de julho de 2020, visando a proteção dos aposentados e pensionistas que se encontram no grupo de risco, para que haja o mínimo de exposição.

A portaria apresenta também documentos que não precisam de autenticação para a prova de vida, sendo estes:

Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito, documento de identificação, formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de Pensão Alimentícia, desistência de benefício, documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.

No entanto, nada impede que o INSS solicite o documento original ou autenticado para conferência, caso haja dúvida quanto sua legitimidade.

 

Fonte: https://www.inss.gov.br/