A Reforma da Previdência limitou os segurados na aposentadoria, excluindo a possibilidade de se aposentar sem ter idade definida. Agora, a mulher precisa ter 62 anos de idade e o homem 65 para se aposentarem, desde que cumpridos 15 anos e 20 anos de contribuição, respectivamente.
No entanto, os segurados que já tinham o direito de se aposentar pelas regras antigas, a reforma da previdência não será aplicada a eles.
Por esse motivo, que muitas pessoas estão buscando formas de não serem prejudicadas pelas novas regras na sua aposentadoria.
Aqui, vamos detalhar três dicas que podem aumentar o seu tempo de contribuição perante o INSS, auxiliando nesse momento.
1.Trabalho na roça
Os segurados que tiveram algum período trabalhado na roça, junto de seus familiares, podem ter este tempo considerado como contribuição no INSS. Basta reunir um conjunto de provas de que laborou na zona rural, como certidão de casamento dos pais, nascimento dos filhos, contrato de arrendamento, boletim escolar, entre outros inúmeros documentos que podem ser considerados.
Cumpre lembrar que, nesses casos serão contados como carência, apenas os períodos anteriores a novembro de 1991.
2. Trabalho com atividades insalubre/periculosa
O trabalhador que fica exposto de forma habitual e permanente, a agentes nocivos a saúde nas empresas, pode ter direito a uma contagem de tempo de contribuição diferenciada.
O cálculo é feito pelo INSS, convertendo tempo que trabalhou com agentes nocivos, em comum. A conversão é feita, conforme o ramo de atividade desenvolvida pelo empregado.
Para ter direito a essa redução, o segurado terá que solicitar a documentação na empresa que trabalhou para apresentar ao INSS, comprovando os agentes nocivos que estava presente no ambiente de trabalho.
Os agentes nocivos que podem ser considerados especiais, devem expor o trabalhador durante todo o tempo na jornada de trabalho.
Citaremos alguns exemplos: como o ruído, frio, calor, produtos químicos, vírus, fungos, bactérias, entre outros, que devem ser especificados pelo empregador na emissão do documento solicitado pelo segurado, que geralmente, é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
3. Contribuição em atraso
Por fim, o segurado pode pagar ao INSS contribuições em atraso, ou seja, contribuições que deixou de recolher como contribuinte individual ou facultativo, em determinada data.
Porém, as contribuições recolhidas em atraso terão a incidência de juros e correção monetária, a partir de 1996, podendo ficar um valor alto para o segurado acertar.
O direito previdenciário apresenta inúmeras peculiaridades, que devem ser observadas na hora do segurado pedir seu benefício, devendo sempre ter muita cautela quando for solicita-lo perante o INSS, lembrando que sua aposentadoria será para a vida toda.