O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado preso de baixa renda, o qual deve ter preenchido os seguintes requisitos para sua concessão na data do encarceramento:

– 24 contribuições mensais pelo segurado recluso

– Salário até o limite de R$ 1.655,98 (para o ano de 2022)

– Estar no regime fechado

Nos casos em que o segurado estiver desempregado na data da reclusão, será feita uma média dos últimos 12 meses de seu salário de contribuição, para aferição de sua renda bruta, a fim de caracterizar ou não segurado de baixa renda.

Lembrando que os valores limites para a concessão deste benefício são apurados de acordo com a data em que o segurado foi preso.

O exercício de atividade remunerada pelo segurado preso, que cumpre pena em regime fechado, não acarreta a cessação do auxílio-reclusão.

Nos casos de falecimento do segurado recluso que tenha contribuído para o INSS durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado considerando todo esse tempo de contribuição, e ficará facultado aos dependentes optar pelo benefício mais vantajoso.

Assim, sempre que os dependentes do segurado recluso fizerem o requerimento do auxílio, devem se atentar nos requisitos expostos acima, para que não incorra no indeferimento do benefício.