Na quinta-feira (27), foi aprovado pelo Plenário do Senado a Medida Provisória (MP) nº 1.023/2020, estabelecendo novos critérios de aferição de renda per capita familiar.

O texto original apresentava como limite de renda familiar per capita um quarto do salário mínimo, para fins de concessão de benefícios a pessoas de baixa renda.

Com as alterações trazidas pela MP, o limite da renda familiar per capita familiar passará a ser meio salário mínimo. O próximo passo agora é a sanção pela Presidência da República, para que se concretize.

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC, conhecido também como “LOAS”, é um benefício da assistência social pago as pessoas com deficiência ou idosas, acima de 65 anos, no valor de um salário mínimo.

Ele visa garantir o mínimo para a sobrevivência do cidadão que não tem condições financeiras favoráveis, para que não viva em estado de miséria.

Para a concessão deste benefício é necessário preencher alguns requisitos:

– Demonstrar a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, sem renda ou com ganhos muito baixos

– Provar o grau de deficiência, nos casos de BPC ao deficiente

Esse benefício é muito solicitado no INSS, e possui muitos documentos para a sua análise, por isso, o interessado deve ficar atento ao realizar seu requerimento.