Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.100,00, os valores das contribuições dos segurados autônomos e facultativos tiveram alterações.
Por isso, as contribuições referentes ao mês de janeiro em diante, caso não ocorra novamente alteração do salário mínimo, serão de:
5% do salário mínimo = R$ 55,00
11% do salário mínimo = R$ 121,00
20% do salário mínimo = R$ 220,00
O pagamento da contribuição acima tem que ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, recolhimentos referentes a competência do mês de janeiro, serão feitos até 15 de fevereiro de 2021.
Destacamos que as alíquotas acima possuem suas peculiaridades.
A alíquota de 5% somente pode ser usada pelo segurado baixa renda, ou seja, pessoas que não exerçam atividade remunerada, que não possuem renda própria e estão cadastradas no Cadastro Único.
Quanto as alíquotas de 11% e 20% podem ser aplicadas aos segurados facultativos, segurados que não exercem atividade remunerada, mas que querem manter o recolhimento no INSS.
A diferença no caso acima é que, os segurados que recolherem sobre 11% do salário mínimo, não poderão utilizar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição e nem para outros regimes previdenciários. Fato que não ocorrerá para quem recolher sobre os 20%.
Para os segurados autônomos a alíquota é de 20%, podendo ser de 11%, caso estejam no Plano Simplificado.
MAS AFINAL, SE NÃO ESTOU TRABALHANDO, POR QUE PRECISO CONTRIBUIR?
Primeiro, a contribuição é necessária para atingir o tempo de uma futura aposentadoria.
Em segundo, para a manutenção da qualidade de segurado. A importância disso se dá, por exemplo, nos casos que o segurado fica incapacitado de forma temporária ou permanente e necessita do benefício previdenciário, ou, para fins de concessão de pensão por morte, auxílio reclusão.
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
Abaixo descrevemos os códigos para as contribuições explicadas nesta matéria:
- Alíquota de 5%:
1929 – facultativo mensal
1937 – facultativo trimestral
- Alíquota de 11%:
1163 – Contribuinte individual mensal
1180 – Contribuinte individual trimestral
1473 – Facultativo mensal
1490 – Facultativo trimestral
- Alíquota de 20%:
1007 – Contribuinte individual mensal
1104 – Contribuinte individual trimestral
1406 – Facultativo mensal
1457 – Facultativo trimestral
Por isso, as contribuições ao INSS são muito importantes, elas resguardam o direito do segurado para solicitação de benefícios previdenciários, desde que feitas de forma correta.