O salário-família é um benefício previdenciário devido ao segurado baixa renda, para complementação das despesas domésticas, que tenham filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Assim, o benefício é devido aos segurados que possuírem remuneração inferior a R$ 1.425,56, tendo o direito de receber R$ 48,62 por filho, menor de 14 anos, ou inválido de qualquer idade.

Lembrando que pode ser pago até dois salários-família, desde que os pais responsáveis pelo menor se caracterizem separadamente como baixa renda.

O benefício será pago a partir do momento que o segurado apresentar a certidão de nascimento ao INSS, empresa, empregado doméstico ou sindicato.

Para a manutenção do benefício, deverá ser apresentada anualmente atestado de vacinação obrigatória (para crianças até 6 anos de idade), e frequência escolar semestral a partir dos 7 anos de idade.

Por fim, em casos de divórcio, o segurado responsável pela guarda do menor que irá receber o salário-família.