Com a pandemia do novo coronavírus e o fechamento das agências, as perícias físicas no INSS foram suspensas.

No entanto, o benefício ainda é devido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho.

A Portaria Conjunta nº 9.381, de 06 de abril de 2020 dispôs sobre a antecipação do auxílio doença aos segurados sem condições de trabalhar, através da análise de atestado médico pelo site ou aplicativo do “meu INSS”.

Para a solicitação deste benefício, o segurado deve apresentar um documento de identificação (RG/CPF/CNH) e o atestado médico, o qual deverá conter a assinatura e carimbo do médico, com registro no Conselho Regional de Medicina, informações sobre a doença e a CID, e o prazo que ele deverá ficar afastado.

O tempo determinado de afastamento é essencial para que o auxílio doença possa ser concedido.

O segurado, na consulta médica, deverá prestar atenção nesses detalhes e informar o profissional da saúde para que preencha o atestado nos termos exigidos pela Autarquia Previdenciária.