A revisão da vida toda tem por objetivo rever a renda da aposentadoria do segurado, acrescentando no cálculo contribuições anteriores a julho de 1994.
Sua aplicação depende de cálculos para verificar se a renda mensal da aposentadoria irá aumentar, bem como deve ser respeitado prazo limite para solicitação da revisão, que no caso é de dez anos contados da data da aposentadoria.
Afinal, quando posso pedir a revisão da vida toda?
Essa revisão não garante ao segurado um aumento de renda, por isso é necessário que os cálculos sejam feitos por profissionais qualificados que tenham conhecimento da matéria, caso contrário, o valor da aposentadoria pode ficar menor.
O primeiro ponto a ser observado é se o segurado possui contribuições para o INSS de valores elevados, anteriores a julho de 1994 (antes da implantação do Plano Real), nesse caso, as chances de uma revisão ser vantajosa são altas.
Após a realização dos cálculos e constatada a possibilidade de majoração da aposentadoria ou pensão, o aposentado ou pensionista poderá ingressar na Justiça pleiteando a revisão do benefício previdenciário. Com o êxito da ação, poderão receber atrasados de até cinco anos, contados da data do pedido na Justiça.
A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, possibilitando aos aposentados e pensionistas a busca por uma renda mais vantajosa.