O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876, de 26/11/1999, se inserindo no cálculo da renda mensal inicial do segurado quando se aposenta por tempo de contribuição ou idade.

Para apura-lo, é feito um cálculo considerando o tempo de contribuição do segurado, idade, e sua expectativa de vida (prazo médio do pagamento do benefício).

Pode-se justificar que a introdução do fator previdenciário foi feita para prolongar o tempo no mercado de trabalho dos segurados, para que não se aposentem muito cedo. Assim, quanto mais novo for o segurado, mais prejudicial será o fator previdenciário.

Como exemplo, podemos citar uma mulher com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, que tenha uma média salarial alta, contribuindo sobre o teto do INSS.

No caso, ela já atingiu o tempo para se aposentar, fazendo jus a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, ao invés de receber o valor máximo pago pela Previdência, receberá quase sua metade. Vejamos:

Idade: 50 anos

Contribuição: 30 anos

Média aproximada das Contribuições: R$ 5.839,45

Fator previdenciário: 0,5754

Média das Contribuições x Fator Previdenciário = R$ 3.360,01