Infelizmente, é uma notícia comum falar que o plano de saúde negou algum tratamento ou o fornecimento de material relacionado ao tratamento, mesmo estando obrigado por lei ou por contrato.
Referida prática de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, constituí comportamento abusivo, segundo entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou entendimento acerca da plena aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde (Súmula 608).
Assim, os beneficiários de planos de saúde estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, protegendo-os contra práticas abusivas, as quais geram desvantagens excessivas e prejudiciais.
Nossos Tribunais entendem que todo tratamento com prescrição médica e materiais indispensáveis ao tratamento devem ser cobertos pelo plano de saúde, sob pena de condenação em danos materiais e morais.
Fique atento a seus direitos!