O Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6327, deferiu liminar para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença maternidade.

 

Essa decisão será aplicada aos casos graves de internações longas que durem por mais de duas semanas, especialmente nos casos de prematuros.

 

Fonte:  http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5870161