A Lei 13.989, de 15 de abril de 2020 dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo novo coronavírus.

A telemedicina permite o uso da tecnologia para atendimentos médicos, sem a necessidade de proximidade física com o paciente, podendo contribuir para os casos de acompanhamento médico contínuo, uma vez que permite a manutenção do tratamento sem que o paciente precise ir a uma clínica ou ao pronto-socorro, onde haja risco de contaminação.