Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que autoriza a União a formalizar acordos individuais ou por adesão de débitos tributários e não tributários, embasado em juízo de oportunidade e conveniência, motivado pelo interesse público.

Foram criadas três modalidades de transação, quais sejam:

I – por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;

II – por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e

III – por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor (60 salários mínimos).

A lei prevê diversos compromissos a serem assumidos pelos devedores, causas de rescisão e vedações da transação, bem como limitação dos benefícios.