A aposentadoria é uma fase importante na vida de qualquer pessoa, é o momento em que o trabalhador finalmente terá um descanso da rotina laboral.
Porém, é muito comum que, ao adquirir sua aposentadoria, o valor da renda seja abaixo do que o segurado imaginava. Isso pode acontecer por inúmeros motivos, desde erros de cadastro dentro do órgão que solicitou a aposentadoria até contribuições feitas de forma errada.
Por isso que o planejamento previdenciário vem para otimizar os gastos do segurado, e guia-lo para o melhor benefício possível.
No planejamento previdenciário é feito um levantamento completo dos períodos contributivos do segurado, observando o que não está de acordo com sua carteira de trabalho, com as guias de recolhimento, ou até mesmo ações trabalhistas com reconhecimento de vínculo empregatício, que não constam no sistema do INSS.
Será apurado também qual a renda mensal futura do segurado, e qual a melhor época para se aposentar, sempre observando o benefício mais vantajoso.
Assim, este artigo é destinado as pessoas que não querem tomar nenhum susto no momento de sua aposentadoria, contribuindo com um valor correto, ideal, para que não gastem excessivamente suas economias na Autarquia Previdenciária.
QUAL A VANTAGEM DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO?
Para melhor explicar, vamos utilizar exemplos práticos, a fim de que o segurado compreenda a importância de planejar sua aposentadoria.
1.Erros no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais
O “CNIS” é um documento emitido pelo INSS, onde constam todas as contribuições feitas pelo segurado, seja de períodos registrados em carteira de trabalho, recolhimentos através dos “carnês” do INSS etc.
Muitas vezes apresentam irregularidades, cujo resultado reflete na diminuição do período contributivo do segurado, ou seja, reduzem o tempo de contribuição do obreiro mesmo com as contribuições feitas corretamente. Vejamos.
No exemplo acima, vemos que não consta a “data fim” do vínculo do segurado. Quanto o INSS fizer o cálculo da simulação de tempo de contribuição, não irá considerar este período como tempo na aposentadoria.
Para isso, o segurado terá que apresentar provas do vínculo empregatício, nos termos exigidos pela Instrução Normativa 77/2015 do INSS, a fim de que este período trabalhado seja computado como tempo de contribuição, e entre no cálculo de sua aposentadoria.
Outro erro muito comum é o não computo dos recolhimentos previdenciários. Utilizando o mesmo exemplo acima, temos que o período trabalhado pelo segurado se iniciou em 1982, e os salários foram considerados apenas a partir de 1985 pelo INSS:
Tudo isso interfere no momento do segurado solicitar a aposentadoria, pois seu tempo de contribuição pode diminuir drasticamente, a ponto de não conseguir o benefício que se pretende.
- TRABALHO COM ATIVIDADES NOCIVAS A SAÚDE
Outro ponto que é levantado no planejamento previdenciário é o período que o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos a sua saúde. Poucas pessoas sabem, mas este tempo tem uma contagem diferenciada, podendo o segurado se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Quando o segurado faz o requerimento de sua aposentadoria no INSS, dificilmente a autarquia irá computar o período trabalhado com insalubridade ou periculosidade automaticamente, eles dependem de requerimento por escrito e provas da nocividade do trabalho.
A título de exemplo, um médico que trabalhou entre os períodos de 2010 a 2018 em um hospital, terá seu tempo de contribuição aumentado de 8 anos para 11 anos, aproximadamente. Isto é, se lhe faltava dois anos para aposentar com o tempo comum, a sua atividade possibilitará uma contagem diferenciada e aposentadoria precoce.
- VÍNCULOS RECONHECIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA
Os vínculos empregatícios reconhecidos em ação trabalhista não são computados de forma automática pelo INSS, devem ser comprovados, a fim de que sejam averbados no tempo de contribuição do segurado de forma correta.
Tal possibilidade é observada no planejamento previdenciário, orientando o segurado sobre como proceder para que este tempo seja computado em sua aposentadoria, podendo aumentar de forma significativa seu período contributivo.
- QUANTO PRECISO GASTAR COM OS RECOLHIMENTOS PARA O INSS, E QUAL SERÁ O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
É uma pergunta muito comum que ao planejar a aposentadoria o segurado obtém.
Além do cálculo do tempo de contribuição, também é feito o cálculo da renda mensal inicial, ou seja, o cálculo da renda da aposentadoria futura e qual o valor que o segurado terá que arcar até o momento da concessão deste benefício.
Assim, ele poderá optar para uma aposentadoria que caberá em seus gastos.
Há inúmeras razões para fazer o planejamento previdenciário, inclusive o segurado pode economizar com contribuições, quando o benefício futuro for equivalente a um salário mínimo, não necessitando contribuir mensalmente com a autarquia.
O planejamento otimiza os gastos com o INSS, e dá ao segurado mais certeza no momento de solicitar sua tão sonhada aposentadoria.
Ana Flávia Vernaschi