A Reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças sobre os benefícios concedidos no INSS.

A grande dúvida do segurado é sobre a possibilidade de receber dois benefícios previdenciários, ou seja, pensão por morte e aposentadoria conjuntamente.

Pois bem, é possível sim a acumulação destes benefícios, no entanto, há restrições nos valores a serem pagos ao segurado/dependente.

Primeiramente, o segurado terá que optar pelo benefício mais vantajoso, normalmente, o de maior valor, o qual receberá seu valor integral. Com relação ao outro benefício o segurado terá direito a receber apenas uma parte dele, com valor reduzido.

Assim, não haverá acumulação dos dois benefícios integrais, mas apenas de um deles, acrescido de um valor reduzido do outro benefício.