Os cortes de benéficos por incapacidade estão cada vez mais corriqueiros no INSS, mesmo que o segurado ainda apresente alguma invalidez para o trabalho, os peritos tem entendido que não fazem mais jus ao benefício, e o cessam arbitrariamente.

Acontece que a Lei de Benefícios, em seu artigo 62, afirma que a Autarquia Previdenciária tem a obrigação de realizar a reabilitação profissional no segurado que ficou afastado do mercado de trabalho, por alguma incapacidade, sendo obrigação do INSS, antes de cortar o benefício, fazer sua devida reabilitação, o que raramente ocorre!

Nesses casos, o segurado tem duas opções: fazer um recurso para o INSS sobre o corte do benefício, pedindo seu reestabelecimento, ou propor ação judicial com o mesmo fim.

E, claro, sempre tem a opção de agendar uma nova perícia médica, porém será gerado um novo benefício, e caso este seja concedido, a data de recebimento será no dia que fez a perícia.

Lembrando que é essencial o segurado manter seus atestados médicos atualizados e fazer exames periódicos, para o fim de comprovação de sua incapacidade.