Quando o segurado do INSS fica sem condições de retornar ao trabalho, ele tem direito ao benefício por incapacidade.
O auxílio doença é devido quando o segurado estiver incapacitado de forma temporária para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez deriva de uma incapacidade total e permanente, no sentido de que o segurado não vai mais conseguir voltar a suas atividades habituais nem exercer outra função.
Se a incapacidade se der em razão de um acidente de trabalho, o benefício será na modalidade acidentaria.
O primeiro passo para conseguir o benefício é agendar uma perícia médica no INSS, através do site ou ligar no 135. Caso o perito entenda que o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não é devido, o segurado pode entrar com um recurso no INSS ou ingressar com uma ação judicial.
15 de outubro de 20190