A Portaria Conjunta nº 9.381 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, e autoriza a antecipação de um salário mínimo mensal, durante o período de 3 meses, ao segurado que esteja esperando o auxílio doença ou que solicitarem o benefício, enquanto as agências estiverem em regime de plantão reduzido.
Para solicitar o benefício, o segurado deverá se cadastrar no “MEUINSS” e realizar o requerimento.
Em seguida, deverá anexar o atestado médico, sem rasura, com a assinatura e carimbo de identificação do profissional registrado no Conselho de Classe, o qual deverá conter a CID ou informação da doença que acomete o segurado, junto do prazo estimado de afastamento.
Os esclarecimentos acima foram extraídos do artigo 2ª da Portaria Conjunta nº 9.381, de 06/04/2020:
Art. 2º Enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta SEPRT/INSS n° 8.024, de 19 de março de 2020, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.
- 1º O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar legível e sem rasuras;
II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III – conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.
- 2º Os atestados serão submetidos a análise preliminar, na forma definida em atos da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.
- 3º A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
A medida tomada foi para proteger os trabalhadores que se encontram com incapacidade laboral, durante o período da pandemia.
Para maiores informações: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9.381-de-6-de-abril-de-2020-251490475