A Portaria nº 3, de 5 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (06), disciplina regras para a antecipação de R$ 600,00 às pessoas que requereram o Benefício de Prestação Continuada.
Para que o interessado ganhe o adiantamento terá que preencher alguns requisitos, como ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e se enquadrar nos critérios de baixa renda que trata o artigo 20, da Lei 8.742/1993, com renda não superior a um quarto do salário mínimo.
A antecipação será feita por no máximo três meses, ou quanto antes analisado pelo INSS o pedido administrativo.
Com a análise do pedido do Benefício de Prestação Continuada, caso seja concedido, o interessado irá recebe-lo com dedução dos valores pagos a título de antecipação. No entanto, caso não seja deferido o benefício, não terá necessidade de devolução dos valores, salvo comprovada má-fé.
Para a pessoa saber o local de recebimento da antecipação deverá verificar pelos meios informativos do INSS, ligando no 135 ou pelo aplicativo “meu INSS”.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-3-de-5-de-maio-de-2020-255378352