A atividade de açougueiro expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como o contato direto com o frio, ao entrar e sair das câmaras frias de armazenamento, resíduos e sangue de animais.

Por isso, existe a possibilidade deste segurado adquirir a aposentadoria especial, ou, até mesmo, averbar o período em que estava exposto a esse tipo de agente nocivo, como insalubre, aumentando seu tempo de contribuição.

Para que seja possível o reconhecimento deste tempo como especial pelo INSS, o segurado terá que solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na empresa que exerceu essa atividade, como uma forma de provar o tempo insalubre perante a Autarquia Previdenciária.

FIQUE ATENTO

Após a reforma da previdência, não é mais possível a averbação do tempo laborado em condições especiais, isto é, após 13 de novembro de 2019, as atividades exercidas pelo segurado exposto a insalubridade ou periculosidade, não servirão para aumentar seu período contributivo no INSS.