A Portaria nº 552, de 27 de abril de 2020 publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União, autoriza a prorrogação automática de benefícios por incapacidade, enquanto as agências do INSS estão fechadas, em razão da pandemia do Covid-19.

Segundo o Instituto Previdenciário, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação do segurado, por 30 dias, ou até que a perícia médica retorne à modalidade presencial, limitado a seis pedidos.

A prorrogação do auxílio será válida também para benefícios concedidos judicialmente.

Lembrando que para o segurado pleitear o benefício por incapacidade no INSS, deverá utilizar da plataforma “meu INSS”, pelo site ou aplicativo, anexando o documento médico de afastamento.

 

Fonte: INSS e Portaria 552, de 27 de abril de 2020.