Muito vem se discutindo sobre a possibilidade de redução do valor dos alugueis, principalmente comerciais, durante o período da pandemia, em razão das medidas restritivas adotadas pelos Governos Estaduais.
São inúmeras as indagações de quem deve responder pelos prejuízos decorrentes do caso fortuito/força maior, e se pode existir determinação judicial de redução de valor de prestações em tal período.
Pois bem, enquanto não regulamentado a matéria, o que acreditamos que acontecerá, o Judiciário vem interpretando a legislação civil e, em muitos casos, vem deferindo redução ou suspensões de alugueis comerciais, assim como suspensão à ordens de despejo.
Em nossa interpretação, prevalece o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na distribuição dos prejuízos financeiros advindos pelo estado de calamidade, devendo existir um equilíbrio na tentativa de preservar as condições básicas do locatário e locador, a ser analisada a cada caso concreto.