Ontem (01) foi sancionada Lei que garante o valor de R$ 600,00 a trabalhadores informais durante a crise do coronavírus, que tiveram sua renda afetada. O auxílio emergencial prevê o pagamento do benefício para até duas pessoas da mesma família, durante três meses.
Porém, para conseguir o auxílio, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- ter mais que 18 anos de idade
- não tenha emprego formal
- não receba benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego, exceto o bolsa família
- renda familiar per capita até meio salário mínimo, ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos
- não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018
É devido também às pessoas que exerçam atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual no INSS, trabalhador informar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico).
Para quem não tem inscrição no cadastro único, podem fazer a autodeclaração, por meio de plataforma digital.
Fonte: Senado Federal – Projeto de Lei nº 1.066, de 2020 – https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8079265&ts=1585787756956&disposition=inline