Muitas pessoas estão com dúvidas indagando como ficará a situação depois da reforma da previdência, para o segurado que já possui o direito de se aposentar.

A resposta é simples: nada mudará. Isto é, após a reforma, quem já tiver o direito à aposentadoria não será afetado pelas mudanças. Chamamos isso de direito adquirido.

O direito adquirido é garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, com o seguinte texto: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Assim, ao se tratar de benefícios previdenciários, podemos dizer que o segurado passa a ter o direito adquirido quando completa todos os requisitos para a aposentadoria.

Por exemplo, se o segurado homem já contar com 35 anos de contribuição pode se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, já tem o direito adquirido a este benefício.