Como se sabe, tramita no Congresso Nacional, Projeto de Emenda Constitucional (PEC 06) objetivando a Reforma da Previdência, com grande impacto na vida de todo cidadão.

Já obteve aprovação de sua legalidade junto á Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, estando hoje na Comissão Especial, que analisará o mérito de referida PEC.

Este trabalho visa abordar alguns aspecto de grande relevância e impacto imediato que referida PEC, se aprovada, causará àqueles que estão prestes a adquirir o direito pela Norma Legal hoje vigente.

A PEC traz como condição para se obter aposentadoria, o fator idade, estabelecendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos de idade para homens, devendo preencher também tempo de contribuição não inferior a 20 anos.

Contudo, para não se cometer injustiça com aqueles que já participam do quadro previdenciário atual e que estão prestes a adquirir seus diretos pela Legislação hoje vigente, a PEC traz algumas regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição:

a) A primeira exige que o segurado complete 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem. Sua aplicação exige também que a mulher tenha completado 56 anos de idade e o homem 61 anos de idade, aumentando a cada 6 meses a idade, até que em 2031 se iguale a regra permanente de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Ficando desta forma:

Ano Idade
2019 56 mulheres / 61 homens
2020 56 e ½ mulheres / 61 e ½ homens
2021 57 mulheres e 62 homens
2022 57 e ½ mulheres / 62 e ½ homens
2031 62 mulheres e 65 homens

b) Para o segurado que faltar no mínimo dois anos de contribuição para conseguir sua aposentadoria, criou-se a regra de transição que acresce um pedágio de 50% do tempo que falta para adquirir o benefício. Assim, a mulher que possuir hoje 28 anos de contribuição e o homem que tiver 33 anos de contribuição, terão que trabalhar por mais 3 anos para se aposentarem.

Lembrando que nessa regra, o fator previdenciário se aplica, diminuindo a aposentadoria do segurado.

c) Por fim, temos o sistema de pontos (86/96), em que somando a idade com o tempo de contribuição, totalize uma pontuação de 86 para mulher e 96 para o homem.

Para preencher esta regra, é exigido tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem.

Essa pontuação aumenta com o passar dos anos, até atingir em 2033 o equivalente a 100/105. Por exemplo, em 2020 serão necessários 87 pontos para a mulher se aposentar e 97 pontos para o homem, não havendo a incidência do fator previdenciário nesse caso.

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