A carteira de trabalho é um documento que o INSS exige para o segurado apresentar no momento que solicita sua aposentadoria, para fins de acerto do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
No entanto, é muito comum acontecer do segurado perder este documento, o prejudicando na concessão do benefício.
Por isso que, o INSS dispõe em sua instrução normativa outras possibilidades de provar o vínculo de trabalho do segurado, para que tal período seja computado no seu tempo de contribuição.
Assim, outros documentos passíveis de provar vínculo empregatício perante o INSS são:
- Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa
- Contrato individual de trabalho;
- Acordo coletivo de trabalho
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS
- Recibos de pagamento
- Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade
A comprovação dos registros trabalhistas pelo segurado é essencial para concessão de aposentadoria, para que ocorra o acerto do CNIS e o benefício seja analisado para gerar a melhor renda possível.