A Lei 14.176 foi sancionada pelo presidente da República nesta terça-feira (22), ampliando os critérios de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e ao deficiente.
O texto traz também o AUXÍLIO-INCLUSÃO, benefício devido às pessoas com deficiência moderada ou grave, que estavam em gozo do BPC e começaram a trabalhar registradas, com remuneração inferior a dois salários mínimos.
O objetivo do auxílio-inclusão é fazer com que a pessoa com deficiência grave ou moderada se reinsira no mercado de trabalho, e passem a recolher as contribuições previdenciárias.
O interessado em receber o auxílio-inclusão deverá ter seu cadastro único atualizado no momento do requerimento, estar com o CPF regular, atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, relativos a sua deficiência e renda familiar mensal per capita exigida.
O benefício terá o valor de 50% do salário mínimo, atualmente R$ 550,00, e entrará em vigor a partir de outubro deste ano. Lembrando que, para sua concessão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada.
O auxílio-inclusão não poderá se acumular com aposentadoria, auxílios por incapacidade, pensões e seguro desemprego. O benefício será cortado, nos casos de não atendimento aos critérios de manutenção do BPC, ou, aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.
Fonte: Diário Oficial – Lei 14.176/2021