O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o segurado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, quando em gozo de auxílio doença acidentário ou previdenciário, terá este período computado como tempo de serviço especial.
A tese foi fixada através do tema 998, com a seguinte redação:
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Assim, o segurado deve ficar atento quando for requerer sua aposentadoria, para que este tempo seja acrescido em seu período contributivo como serviço especial.