Com as recentes mudanças trazidas pelo Decreto 10.410/2020, regulamentando as alterações da Emenda Constitucional 103/2019, trazendo grande desvantagem para o segurado na concessão de benefícios perante o INSS, há boas notícias quanto ao recebimento do 13º salário.

O Decreto 10.410/2020 regulamentou a possibilidade de seu adiantamento, passando a ser paga a primeira parcela em agosto, e a segunda mantendo-se no mês de novembro.

Os beneficiários do INSS que terão direito a esse adiantamento serão os aposentados, pensionistas, segurados em gozo de auxílio acidente, auxílio doença e auxílio reclusão.

Para consultar os valores recebidos pelo INSS, o interessado deve acessar o aplicativo ou site “meu INSS”, ou ligar para o 135.