Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o trabalho rural infantil, embora ilegal, pode ter seu tempo reconhecido para fins previdenciários.
Na decisão o STJ afirmou que o trabalho infantil é ilegal, porém, não computa-lo como tempo para aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.
O caso que gerou essa decisão foi de um homem que iniciou suas atividades laborais na roça, com sua família, aos 11 anos de idade. O pedido foi feito para que o tempo campesino fosse computado antes dos seus 14 anos de idade, para fins de aposentadoria no INSS.
Acolhendo o pedido deste trabalhador, o STJ complementou sua decisão afirmando que não há idade mínima para reconhecimento de tempo rural infantil para fins previdenciários que, embora seja ilegal, é o mínimo que pode ser feito para minimizar o prejuízo do infante, conforme trecho da decisão:
“Assim, se o objetivo é a proteção social, não é admissível que o não preenchimento do requisito etário, por uma criança impelida a trabalhar antes mesmo dos seus doze anos, prejudique o acesso ao benefício previdenciário. Tal conduta sacrificaria duplamente o trabalhador, que teve sua infância sacrificada e não pode computar tal período para fins de acesso ao benefício previdenciário a que faz jus.” Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP (2016/0194543-9) – Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
O atual posicionamento do STJ abre precedente importante no reconhecimento do direito ao tempo integral trabalhado para fins de aposentadoria.